TJDFT - 0737040-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737040-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSIANE ALEIXO MACHADO, PAULO SAMUEL MOREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO 249841969, referente à parte HOSIANE ALEIXO MACHADO e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA intimada a indicar endereço para citação ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 14:38:42. -
15/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/09/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de HOSIANE ALEIXO MACHADO em 08/09/2025 23:59.
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16/08/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737040-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSIANE ALEIXO MACHADO, PAULO SAMUEL MOREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID , referente à parte HOSIANE ALEIXO MACHADO e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA intimada a indicar endereço para citação ou requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 11:39:48. -
27/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:57
Outras decisões
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12/02/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737040-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOSIANE ALEIXO MACHADO, PAULO SAMUEL MOREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Ademais, retifique o valor da causa , o qual deve corresponder o total do proveito econômico pretendido.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:40
Outras decisões
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02/12/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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