TJDFT - 0734195-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:02
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0734195-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA REQUERIDO: FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a)FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA(*76.***.*08-72), sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0734195-52.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de maio de 2025, 17:19:52.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:48
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:54
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (DEFINITIVA) Número do processo: 0734195-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA REQUERIDO: FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição DEFINITIVA do(a) Sr(a)FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA(*76.***.*08-72), sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude de padecer de doença mental sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0734195-52.2024.8.07.0003, Ação de INTERDICÃO, proposta por REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA a qual transitou em julgado.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de maio de 2025, 17:19:52.
RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE Diretora Substituta documento datado e assinado eletronicamente -
07/05/2025 16:41
Expedição de Edital.
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de NADIA MARIA ALVES ALCANTARA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NADIA MARIA ALVES ALCANTARA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 00:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:36
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 15:09
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:40, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
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09/02/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NADIA MARIA ALVES ALCANTARA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 13:33
Desentranhado o documento
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734195-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NADIA MARIA ALVES ALCANTARA REQUERIDO: FRANCISCO PRETINHO ALCANTARA SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 18/02/2025 14:40, para realização de Audiência de Entrevista, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 08.
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
Encaminho os autos para expedição do mandado de citação.
BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2024 17:39:19.
GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência -
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:37
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:40, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:37
Expedição de Termo.
-
19/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 00:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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