TJDFT - 0756098-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 245137120, consoante certificado em ID 245137120, e apresentação da planilha de cálculos em ID 247210726 e ID 247210727, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os referidos cálculos e petição de ID 247210724, mormente em relação ao débito remanescente indicado, no valor de R$ 13.827,97 (treze mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).
Após manifestação, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:18
Indeferido o pedido de WELISSON RAMALHO PEREIRA - CPF: *45.***.*61-21 (EXEQUENTE)
-
14/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:29
Outras decisões
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WELISSON RAMALHO PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 241498742, promovendo, em caso de anuência, o depósito do débito remanescente.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WELISSON RAMALHO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELISSON RAMALHO PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 237599868.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Sem prejuízo dos prazos em curso, por força da decisão de ID 222936999, intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 224435117 e documentos seguintes.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2025 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Outras decisões
-
16/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Ao exequente, para que junte aos autos o demonstrativo detalhado do débito, nos termos do que determina o art. 524 do CPC.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/01/2025 00:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756098-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELISSON RAMALHO PEREIRA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte demandante litiga com o benefício da gratuidade de justiça, na fase de conhecimento (0719552-95.2024.8.07.0001), entende-se tal benefício para esta etapa.
Anote-se.
Em consulta a ação de conhecimento n. 0719552-95.2024.8.07.0001, da qual decorreriam as obrigações, verifico que houve, em 09/12/2024, o julgamento do recurso de apelação, inexistindo, por ora, impugnação do título executivo judicial por recurso desprovido de efeito suspensivo.
A fim de possibilitar a deflagração do cumprimento provisório de sentença, à luz do art. 520 do CPC, confiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos presentes autos certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo.
Transcorrido em branco o referido prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/12/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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