TJDFT - 0713889-56.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0713889-56.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:39
Outras decisões
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21/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:35
Outras decisões
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29/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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28/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/04/2025 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de EDINEIA DE SOUZA BASILIO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA BASILIO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCINEIA DE SOUZA BASILIO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCINEI DE SOUZA BASILIO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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19/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0713889-56.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidões de óbito atualizadas do "de cujus" e da falecida Herondina Luiza de Souza; - Certidão de casamento atualizada do "de cujus"; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s); - Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa ao imóvel ou imóveis; - Cópia do DUT/CRV do(s) veículo(s) objeto da partilha; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
31/10/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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