TJDFT - 0802775-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:53
Revogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
26/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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24/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
(...) intime-se a vítima a informar se deseja a manutenção das medidas.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
09/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0802775-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, não há razões para decisão diversa daquela proferida no id 220307343.
As medidas vigorarão pelo prazo assinalado naquela decisão.
Registro que as medidas protetivas nunca abrangeram o contato do apontado ofensor com sua filha.
Todavia, a forma como esses contatos serão organizados e realizados, deverá ser formalizada perante o Juízo de Família.
Demais questões relacionadas ao rompimento da sociedade conjugal não estão afetas a esse Juízo Criminal.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:02
Outras decisões
-
19/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:45
Outras decisões
-
10/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/11/2024 15:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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