TJDFT - 0751490-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0751490-11.2024.8.07.0001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o impetrante intimado a se manifestar sobre os ARs de intimação, devolvidos sem cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:12:16.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
04/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:36
Outras decisões
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14/04/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO DA TERRACAP, CARLOS EDUARDO CEZARIO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0751490-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO DA TERRACAP, CARLOS EDUARDO CEZARIO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se e notifique-se a autoridade coatora sobre esta decisão e para que preste as informações tidas como necessárias, no prazo de dez dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, como prevê o art. 7º, II, da mesma Lei.
Em caso de pedido de intervenção da pessoa jurídica interessada no processo, fica desde já deferida sua inclusão como litisconsorte passivo, dispensada conclusão para tal finalidade.
Após a vinda das respostas, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 16:36:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/12/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0751490-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique o CJU o cadastro processual, de modo a incluir como autoridade impetrada o GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS DA TERRACAP, mantendo-se a TERRACAP como pessoa jurídica de direito público interessada.
Emende o impetrante a inicial, em QUINZE DIAS, para regularizar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Bem assim, providencie o recolhimento das custas processuais complementares.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 17:46:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/11/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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26/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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26/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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