TJDFT - 0706659-67.2023.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMAR MELO MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 249840949.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:22:48.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:27
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:07
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE - CPF: *09.***.*91-68 (PERITO) em 26/08/2025.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:56
Outras decisões
-
03/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706659-67.2023.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA (JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE) Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 234482258.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL (SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIO) Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, preclusa a decisão de ID 228964024, expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 15:36:33.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Sibipiruna, Lotes 13/21, Conjunto 14 - ADE, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA (JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE) Proposta de honorários em ID 224604403, no valor R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Intimadas, as partes não apresentaram impugnação.
Desse modo, homologo o valor dos honorários periciais.
Intime-se o Distrito Federal para que realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias, já contabilizado o dobro legal.
Após o depósito, fica desde já concedido o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
O pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo.
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL (SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIO) Diante da ausência de impugnação das partes com relação ao laudo apresentado em ID 220617604, homologo-o.
Proceda-se como o processamento do restante do pagamento dos honorários pericias no montante de R$ 4.900 (quatro mil e novecentos reais), haja vista que já houve determinação para pagamento de adiantamento de 50%, conforme decisão de ID 217295775.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:35:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:53
Outras decisões
-
12/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:06
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:27
Deferido o pedido de SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*36-72 (PERITO).
-
11/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:14
Deferido o pedido de SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIOR - CPF: *28.***.*36-72 (PERITO).
-
06/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMAR MELO MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA (CAROLINE DA CUNHA DINIZ) Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 211410462.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL (SERGIO VIANNA TEIXEIRA JUNIO) Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 211311169.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 08:45:08.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: ADE Av.
Sibipiruna Conjunto 14 Lotes, 13/21, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA Aguarde-se o prazo para o Sr.
LUCAS GOMES GONCALVES se manifestar quanto ao aceite do encargo.
Portanto, nada a prover.
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL Ciente da certidão (ID 207590922) que indica que transcorreu in albis o prazo para que a parte autora se manifestasse acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 204984764).
Considerando o teor da petição (ID 206213152), bem como da petição (ID 206889748).
Intime-se o perito para que no prazo de 5 (cinco) dias, responda a solicitação formulada tanto pelo DISTRITO FEDRAL, quanto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, em especial, fornecendo um maior detalhamento, e de maneira mais clara, atinentes ao número de horas necessárias para a realização dos respectivos atos periciais.
Tudo feito, faça os autos conclusos, com vistas a homologação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 07:00:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
15/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Deferido em parte o pedido de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL - CPF: *81.***.*85-34 (PERITO), COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
14/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO MAGALHAES SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO MAGALHAES SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706659-67.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALDEMAR MELO MONTEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o perito nomeado nos autos, Sr.
EDUARDO MAGALHAES SILVA, manifestar-se sobre a certidão de ID nº 203953079.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, renove-se a intimação do perito, por telefone, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, prossiga-se conforme decisão de ID 203310774 .
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 204984764.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:24:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: ADE Av.
Sibipiruna Conjunto 14 Lotes, 13/21, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA PERÍCIA MÉDICA - ESPECIALIDADE NEUROLOGIA ALTERADA PARA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA Por não haver outros peritos a nomear na decisão de ID 195989862, foi determinado no despacho (ID 199869795) vistas ao Distrito Federal para manifestação.
Em resposta, o ente público na petição de ID 203217119 indicou a especialidade de Ortopedia/Traumatologia em substituição a anteriormente indicada (neurologia), mantendo os 8 quesitos anteriormente propostos em ID 198994529.
Em pesquisa verifica-se perito na lista do e.
TJDFT passível de nomeação, de forma que nomeio como perito do Juízo o Dr.
MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, telefone (61) 99127-4019, e-mail: [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade neurologista, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: a) EDUARDO MAGALHÃES SILVA, CPF n. *21.***.*10-79, CRM/DF n. 14343, telefone (61) 98215-8141, e-mail < [email protected]>; b) LUCAS GOMES GONÇALVES, CPF n. *32.***.*69-99, CRM/DF n. 22536, telefones (61) 9996-3120, e-mail < [email protected]>. c) CAROLINE DA CUNHA DINIZ, CPF n. *26.***.*91-04, CRM/DF n. 14.294, telefones (61) 99923-3455, e-mail < [email protected]>. d) JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE, CPF n. *09.***.*91-68, CRM/DF n. 21461, telefones (61) 99605-3049, e-mail < [email protected]>. e) ANDRE VIEIRA SILVA, CPF n. *18.***.*32-72, CRM/DF n. 17805, telefones (61) 9981-6538, e-mail < [email protected]>.
A remuneração do perito será adiantada pelo Distrito Federal (parte requerente da perícia), nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
DA PERÍCIA TÉCNICA - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL O perito GABRIEL RIBEIRO DE ANDRADE anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 199659920.
Autor informa ciência e desinteresse em manifestação (ID 201826472) quanto a proposta de honorários.
Entretanto, o DF discorda dos valores arbitrados pelo expert (ID 203217119).
Assim, intime-se o perito a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da possibilidade de redução dos honorários requeridos.
Após, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo.
Não havendo minoração, intime-se o perito subsequente (ID 195989862) para apresentação de proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:50:44.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:10:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
10/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
08/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706659-67.2023.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Antes de proceder ao saneamento e organização do processo, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide.
Deverá observar, ainda, que serão admitidas até 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, também, a CAESB para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a especialidade do perito para produção da prova técnica requerida.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 14:15:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706659-67.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALDEMAR MELO MONTEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 173319343 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 192155761 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:43:05.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se e retifique-se a autuação para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB no polo passivo da presente demanda.
Retire-se a CAESB da condição de interessada.
Cite-se a requerida (CAESB) para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização e saneamento do processo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:48:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706659-67.2023.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de manutenção da CAESB como parte no processo (ID 185964268), uma vez que propôs a ação exclusivamente em face do DISTRITO FEDERAL e que, em réplica, defendeu a responsabilidade do DISTRITO FEDERAL.
Caso entenda que a CAESB deve ser incluída no polo passivo da lide, deverá a parte autora emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:28:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706659-67.2023.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB (ID 184553612).
Após, tornem-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:01:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:14
Outras decisões
-
20/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALDEMAR MELO MONTEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDEMAR MELO MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 09:34:26.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de tramitação prioritária (idoso).
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 14:57:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166970171 Petição Inicial Petição Inicial 23073014193836900000153353934 166970400 Procuração Procuração/Substabelecimento 23073014212926600000153354512 166970427 Documento de Identificação Aldemar Documento de Identificação 23073014193888200000153354535 166970397 GuiaInicial1400063962 Comprovante de Pagamento de Custas 23073014232964400000153354509 166970194 Comprovante de residência Aldemar Comprovante de Residência 23073014240764200000153354506 166970190 Documento de Identificação Aldemar Documento de Identificação 23073014234800400000153354503 166970425 CROQUI_ADV_LARISSA_VIDAL Outros Documentos 23073014193978300000153354533 166970193 CROQUI_ADV_LARISSA_VIDAL Documento de Comprovação 23073014211085200000153354505 166970426 Débitos Convênio Outros Documentos 23073014193999700000153354534 166970395 Foto Aldemar Fotografia 23073014251322500000153354507 166970428 Extrato convênio Comprovante 23073014194018600000153354636 166970396 Local do acidente Fotografia 23073014245489300000153354508 166970430 Foto Aldemar Fotografia 23073014194040200000153354638 166970398 NFe 9 Outros Documentos 23073014254050500000153354510 166970432 Local do acidente Outros Documentos 23073014194057700000153354640 166970399 Notas fiscais Outros Documentos 23073014260770100000153354511 166970433 NFe 9 Comprovante 23073014194080400000153354641 166970401 RELATORIO MEDICO ALDEMAR MELO MONTEIRO Laudo 23073014263301100000153354513 166970434 Notas fiscais Comprovante 23073014194097900000153354642 166970402 Relatório médico UTI Laudo 23073014265874200000153354514 166970436 RELATORIO MEDICO ALDEMAR MELO MONTEIRO Laudo 23073014194152100000153354644 166970403 Débitos Convênio Documento de Comprovação 23073014303775200000153354515 166970437 Relatório médico UTI Laudo 23073014194171800000153354645 166970404 Extrato convênio Documento de Comprovação 23073014312608900000153354516 166970438 Reportagem acidente Vídeo 23073014194191100000153354646 166970405 Reportagem acidente Vídeo 23073014310284400000153354517 166986755 Decisão Decisão 23073113502313100000153369596 166986755 Decisão Decisão 23073113502313100000153369596 167243256 Decisão Decisão 23080117025899400000153594205 167243256 Decisão Decisão 23080117025899400000153594205 167291764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200320639200000153634882 167434252 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23080222394668200000153761281 -
03/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:00
Deferido o pedido de ALDEMAR MELO MONTEIRO - CPF: *23.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706659-67.2023.8.07.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALDEMAR MELO MONTEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o documento de ID n.º 166970397 se referi apenas à guia de custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo o motivo pelo qual a procuração foi assinado por meio de digital, vez que a Carteira de Nacional de Habilitação demonstra que se trata de pessoa alfabetizada.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:56:55.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706659-67.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDEMAR MELO MONTEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam-se de autos de PJe referentes à ação de conhecimento, de natureza condenatória, movida em face do DISTRITO FEDERAL .
Dispõe o art. 26 da Lei n. 11.697, de 13.06.2008 (que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que “compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho; (...)” (negritei).
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante distribuição, com as respeitosas homenagens e as anotações pertinentes.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 13:49:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:50
Declarada incompetência
-
31/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
-
30/07/2023 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2023 14:31
Juntada de Petição de vídeo
-
30/07/2023 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2023 14:26
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2023 14:26
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2023 14:25
Juntada de Petição de fotografia
-
30/07/2023 14:24
Juntada de Petição de fotografia
-
30/07/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovante
-
30/07/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/07/2023 14:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2023 14:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
30/07/2023 14:21
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/07/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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