TJDFT - 0027247-53.2015.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0027247-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONY JOSE DA SILVA, TATIANE SILVA, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA REU: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL), INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por RONY JOSE DA SILVA, TATIANE SILVA, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO e EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA em face de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) e INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
 
 As executadas informaram que celebraram acordo extrajudicial com os advogados MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO e EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA e requereram a homologação do acordo (ID 214804123).
 
 Todavia, a decisão de ID 214804123, antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, determinou a intimação das partes para informarem se haviam habilitado o crédito exequendo (tanto das partes principais quanto dos advogados) nos autos da recuperação judicial, uma vez que havia sido expedida certidão para este fim.
 
 Assim, os exequentes informaram que houve a habilitação do crédito autos da recuperação judicial que tramita junto da 8ª Vara Cível de Goiânia (proc. 5422037.90.2017.8.09.0051) e que não há interesse em novas manifestações (ID 216808181).
 
 DECIDO.
 
 Diante da informação prestada nos autos a respeito da habilitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial, DEIXO de homologar o acordo de ID 214804123 e, considerando que a cobrança deve ser feita em apenas uma das ações, sob pena de duplicidade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o encerramento da ação recuperacional, atentando-se para o fato de que a suspensão em decorrência do processo recuperacional/falimentar não se enquadra entre as causas legais de interrupção ou suspensão do curso da prescrição.
 
 Dê-se ciência as partes.
 
 Prazo: 2 (dois) dias.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
 
 Mi
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                                            04/11/2020 14:39 Baixa Definitiva 
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                                            04/11/2020 14:39 Expedição de TST. 
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                                            04/11/2020 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2020 07:46 Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso) 
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                                            14/08/2020 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2020 13:28 Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso) 
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                                            31/07/2020 13:28 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-48 (RECORRENTE) em 30/07/2020. 
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                                            31/07/2020 13:11 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 30/07/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 02:16 Publicado Certidão em 23/07/2020. 
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                                            23/07/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/07/2020 18:17 Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO2 - (em grau de recurso) 
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                                            20/07/2020 18:17 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2020 18:17 Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso) 
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                                            20/07/2020 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2020 16:28 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            20/07/2020 16:28 Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso) 
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                                            20/07/2020 15:32 Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso) 
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                                            20/07/2020 15:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/07/2020 02:22 Publicado Certidão em 01/07/2020. 
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                                            10/07/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2020 03:25 Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso) 
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                                            29/06/2020 03:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2020 02:36 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            27/06/2020 02:36 Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 26/06/2020 23:59:59. 
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                                            16/06/2020 10:39 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            05/06/2020 02:18 Publicado Decisão em 05/06/2020. 
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                                            05/06/2020 02:18 Publicado Decisão em 05/06/2020. 
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                                            04/06/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/06/2020 17:20 Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO - (em grau de recurso) 
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                                            02/06/2020 17:20 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2020 17:20 Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso) 
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                                            02/06/2020 14:55 Recurso Especial não admitido 
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                                            02/06/2020 11:26 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            02/06/2020 11:26 Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso) 
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                                            02/06/2020 11:09 Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso) 
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                                            02/06/2020 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2020 08:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/05/2020 12:20 Publicado Certidão em 26/05/2020. 
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                                            25/05/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/05/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2020 13:25 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            22/05/2020 13:24 Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 21/05/2020 23:59:59. 
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                                            14/05/2020 02:15 Publicado Certidão em 14/05/2020. 
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                                            14/05/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/05/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/05/2020 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2020 21:15 Remetidos os Autos da(o) SERATS para SERECO - (em grau de recurso) 
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                                            07/05/2020 21:12 Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso) 
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                                            07/05/2020 15:23 Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Álvaro Ciarlini para SERECO - (em grau de recurso) 
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                                            07/05/2020 15:22 Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA - CPF: *26.***.*90-00 (APELADO) e TATIANE SILVA - CPF: *32.***.*50-04 (APELADO) em 06/05/2020. 
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                                            07/05/2020 02:17 Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 02:16 Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 02:16 Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 06/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 02:16 Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 06/05/2020 23:59:59. 
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                                            23/03/2020 09:44 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            02/03/2020 02:17 Publicado Ementa em 02/03/2020. 
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                                            29/02/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/02/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/02/2020 11:48 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2020 18:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/02/2020 18:44 Deliberado em Sessão - julgado 
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                                            29/01/2020 11:32 Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 11:32 Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 11:32 Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 11:31 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 11:31 Decorrido prazo de TATIANE SILVA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 03:36 Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 03:36 Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            29/01/2020 03:35 Decorrido prazo de RONY JOSE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59. 
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                                            11/12/2019 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2019 16:31 Incluído em pauta para 12/02/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv. 
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                                            11/12/2019 06:51 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2019 14:27 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            19/09/2019 20:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            19/09/2019 13:41 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2019 13:41 Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos) 
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                                            19/09/2019 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2019 13:44 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2019 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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