TJDFT - 0713808-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
22/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:00
Homologada a Transação
-
18/01/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713808-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITORIANO AREDA DE CARVALHO REU: DAIANY KAROLINE RIBEIRO ALVES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo celebrado entre as partes não apresenta os requisitos para homologação.
A parte executada não assinou o acordo tampouco apresento procuração outorgada ao causídico que assinou eletronicamente o documento.
Concedo o prazo de 10 dias para as partes suprimirem a irregularidade, sob pena de não homologação do acordo.
No mesmo prazo de 10 dias deve a parte ré regularizar a representação processual com a juntada de procuração, sob pena de ineficácia dos autos praticados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:03
Outras decisões
-
18/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Outras decisões
-
04/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:18
Outras decisões
-
28/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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