TJDFT - 0737533-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ALTA VISTA THERMAS RESORT em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TATIANE DA CRUZ LUIZ em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
04/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:14
Extinto o processo por negligência das partes
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALTA VISTA THERMAS RESORT em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TATIANE DA CRUZ LUIZ em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALTA VISTA THERMAS RESORT em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/02/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737533-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DA CRUZ LUIZ REQUERIDO: ALTA VISTA THERMAS RESORT, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da decisão de ID. 224304964.
Observa-se que não houve atualização do cadastro no sistema do PJe da parte NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES com o registro da informação "em recuperação judicial".
Diante disso, retifique-se o cadastro da parte destacada acima, de modo a constar a informação "em recuperação judicial".
Aliás, saliento que os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, nos termos do Enunciado Cível n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
Ceilândia/DF, 4 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/01/2025 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737533-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DA CRUZ LUIZ REQUERIDO: ALTA VISTA THERMAS RESORT, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 2) excluir o pedido “h”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); 3) informar o valor e a data de vencimento referente à taxa de condomínio; e 4) anexar aos autos todos os comprovantes dos pagamentos eventualmente realizados em favor das requeridas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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