TJDFT - 0729664-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES BISPO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES BISPO em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729664-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONEI LACERDA DE ANDRADE REQUERIDO: BB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BB SERVICES FINANCEIROS LTDA, ABK FINANCEIRA LTDA, MBI FINANCEIRO LTDA, FA QUEST SECURITIES LTDA, FUNDO DE ACOES EAS LTDA, FUNDO DE ACOES BKS LTDA, 57.242.352 VITOR KLEIN SIRANGELO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGARE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, RAFAEL MENDES BISPO, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, DAVI ANTONIO DE OLIVEIRA, FABIO DE ANDRADE, ELIS AUGUSTO DA SILVA, JOAO KENNEDY PEREIRA DE SANTANA, VITOR KLEIN SIRANGELO DESPACHO Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço de cada réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Além disso indique o réu e o endereço respectivo para fins de expedição, considerando a detalhada certidão ID 244574687.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 01:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de RONEI LACERDA DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RONEI LACERDA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de RONEI LACERDA DE ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/06/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729664-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONEI LACERDA DE ANDRADE REQUERIDO: BB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BB SERVICES FINANCEIROS LTDA, ABK FINANCEIRA LTDA, MBI FINANCEIRO LTDA, FA QUEST SECURITIES LTDA, FUNDO DE ACOES EAS LTDA, FUNDO DE ACOES BKS LTDA, 57.242.352 VITOR KLEIN SIRANGELO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGARE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, RAFAEL MENDES BISPO, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, DAVI ANTONIO DE OLIVEIRA, FABIO DE ANDRADE, ELIS AUGUSTO DA SILVA, JOAO KENNEDY PEREIRA DE SANTANA, VITOR KLEIN SIRANGELO DESPACHO Citem-se nos endereços indicados ao id. 233349574.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RONEI LACERDA DE ANDRADE em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729664-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONEI LACERDA DE ANDRADE REQUERIDO: BB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BB SERVICES FINANCEIROS LTDA, ABK FINANCEIRA LTDA, MBI FINANCEIRO LTDA, FA QUEST SECURITIES LTDA, FUNDO DE ACOES EAS LTDA, FUNDO DE ACOES BKS LTDA, 57.242.352 VITOR KLEIN SIRANGELO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGARE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, RAFAEL MENDES BISPO, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, DAVI ANTONIO DE OLIVEIRA, FABIO DE ANDRADE, ELIS AUGUSTO DA SILVA, JOAO KENNEDY PEREIRA DE SANTANA, VITOR KLEIN SIRANGELO DESPACHO Em razão do certificado retro, e considerando a hipótese de alguma inconsistência no sistema, incluí o nome dos demais réus perante o sistema informatizado, de acordo com as informações inseridas na emenda à inicial de ID 232331347. À Secretaria para o cumprimento das demais determinações precedentes, aguardando o prazo conferido à parte autora para a indicação do atual endereço dos réus.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 00:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729664-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONEI LACERDA DE ANDRADE REQUERIDO: BB SERVICES FINANCEIROS LTDA, ABK FINANCEIRA LTDA, MBI FINANCEIRO LTDA, FA QUEST SECURITIES LTDA, FUNDO DE ACOES EAS LTDA, FUNDO DE ACOES BKS LTDA, 57.242.352 VITOR KLEIN SIRANGELO DECISÃO A parte autora deverá formular o pedido de desconsideração nos moldes do art. 134, §2º do CPC, devendo, na hipótese, apresentar nova petição inicial, na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:42
Outras decisões
-
14/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RONEI LACERDA DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/01/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729664-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONEI LACERDA DE ANDRADE REQUERIDO: BB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BB SERVICES FINANCEIROS LTDA, ABK FINANCEIRA LTDA, MBI FINANCEIRO LTDA, FA QUEST SECURITIES LTDA, FUNDO DE ACOES EAS LTDA, FUNDO DE ACOES BKS LTDA, 57.242.352 VITOR KLEIN SIRANGELO, 58.122.302 NATASHA MARIANE DO NASCIMENTO LIMA, EY COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA, 58.293.197 EMERSON SOARES MACEDO, 58.262.887 NAIREL CUSTODIO BRUNO, JOSE WAGNER GERMANO, 57.546.537 MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA, 58.104.364 DANILO SILVA ORSINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que o autor mantenha no polo passivo apenas as pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas nos fatos, ou seja, aquelas para quem o autor transferiu valores à título de investimento.
Quanto às demais, deverá formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica, caso pretenda mantê-las no polo (por exemplo, eventual sócio de alguma das empresas que receberam transferências).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser realizado de forma incidental, mas o autor deverá apresentar os fatos e fundamentação jurídica compatível, além de indicar as provas a serem produzidas.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a RONEI LACERDA DE ANDRADE - CPF: *39.***.*62-20 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 18:23
Outras decisões
-
17/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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