TJDFT - 0745250-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745250-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: VOESEMPRE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 29/09/2025, às 15h00min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0745250-06.2024.8.07.0001 REQUERENTE: CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: VOESEMPRE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento, que tramita pelo procedimento monitório ajuizada por CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. – ME em face de VOESEMPRE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., na qual a parte autora pleiteia o pagamento de valores oriundos da prestação de serviços contábeis.
Em atenção ao disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à organização e saneamento do feito. 1.
Pontos controvertidos a) Existência e validade da relação contratual entre as partes relativa à prestação dos serviços contábeis; b) Prestação efetiva dos serviços cobrados na petição inicial; c) Inadimplemento da parte requerida quanto aos valores apresentados nos relatórios de débitos. 2. Ônus da prova Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova deve ser distribuído nos termos da regra ordinária prevista no caput do artigo 373 do CPC. 3.
Provas A parte autora apresentou rol de testemunhas, conforme documento ID 245409440.
A parte ré nada requereu (Id. 245218068).
Defiro a prova oral postulada nos autos.
Designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria nº 52, de 08 de maio de 2020, e da Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021, ambas do TJDFT.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessível pelo endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual constam todas as informações necessárias para uso.
O link de acesso à sala virtual da audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC Os(as) advogados(as) das partes deverão repassar o link às partes e testemunhas que pretendem ouvir, sendo de sua inteira responsabilidade a comunicação e a organização dos comparecimentos.
Ressalte-se que a responsabilidade pela conexão estável de internet, bem como pela instalação, utilização dos equipamentos e acesso ao aplicativo da plataforma de videoconferência, é exclusiva dos(as) advogados(as), das partes e das testemunhas.
Caso necessário, as partes poderão contatar este Juízo para orientação técnica quanto à realização da audiência por meio de mensagem via WhatsApp Business, no número (61) 3103-7343, no horário das 12h às 19h.
Havendo qualquer impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, deverá haver manifestação expressa nos autos, conforme previsto no art. 11 da Portaria nº 52/2020 do TJDFT.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VOESEMPRE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Citação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:55
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:49
Deferido o pedido de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:18
Outras decisões
-
29/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:37
Outras decisões
-
29/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0745250-06.2024.8.07.0001 REQUERENTE: CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: VOESEMPRE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista o não esgotamento das tentativas de localização da parte requerida.
O print da tela de consulta processual contido na petição ID 222750146 não permite concluir se houve ou não o cumprimento da diligência de citação por carta precatória, menos ainda sua distribuição com o recolhimento das custas em favor do juízo deprecado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se procedeu à distribuição da carta precatória naquela comarca com o recolhimento das custas respectivas.
Caso distribuída, fica intimada a parte autora, no mesmo prazo, para que envie ao e-mail deste Juízo ([email protected]) todos os documentos que instruíram a carta precatória.
Feito, encaminhem-se os documentos ao Núcleo de Cooperação Judiciária - NUCOOJ, para que auxilie este Juízo em busca de informações da carta precatória junto ao Juízo deprecado.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:30
Indeferido o pedido de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
15/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:00
Outras decisões
-
26/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745250-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: VOESEMPRE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 12:50:34.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
06/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:04
Deferido o pedido de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARVALHO & GUERRA ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:30
Outras decisões
-
07/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:08
Outras decisões
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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