TJDFT - 0775374-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2025 03:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 03:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 18:55 Expedição de Autorização. 
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                                            11/07/2025 18:54 Expedição de Autorização. 
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                                            11/07/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 02:57 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 16:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            02/07/2025 15:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            02/07/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 07:23 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 07:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/07/2025 10:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            01/07/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:48 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775374-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JADIR COSTA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
 
 Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
 
 Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
 
 Brasília - DF, 24 de junho de 2025 10:41:23.
 
 BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral
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                                            24/06/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 10:02 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 10:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            24/06/2025 09:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            24/06/2025 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:35 Decorrido prazo de JADIR COSTA FILHO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 02:48 Publicado Certidão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 19:33 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2025 02:48 Publicado Certidão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 17:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            20/05/2025 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            20/05/2025 14:21 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/05/2025 14:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 
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                                            20/05/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 12:44 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 11:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/02/2025 20:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/02/2025 14:31 Publicado Certidão em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2025 02:35 Decorrido prazo de JADIR COSTA FILHO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:37 Publicado Sentença em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            15/12/2024 09:04 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2024 09:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/12/2024 12:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA 
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                                            26/11/2024 17:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            26/11/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 09:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de JADIR COSTA FILHO em 21/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 20:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 17:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 17:01 Outras decisões 
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                                            27/08/2024 16:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            27/08/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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