TJDFT - 0000599-54.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000599-54.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Retifique-se o cadastro de distribuição para incluir o representante legal da massa falida, Dr.
Fernando Parente Viegas, administrador judicial.
O exequente informou a habilitação do crédito no juízo falimentar.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 7º-A, §4º, inc.
V, da Lei n. 11.101/2005.
Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o lapso, intime-se o exequente para informar a situação do crédito habilitado.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 17:08
Recebidos os autos
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21/05/2022 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000599-54.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido retro.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Escoado o prazo de suspensão, intime-se o Distrito Federal para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:04
Recebidos os autos
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13/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000599-54.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MAIA GAMA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Considerando o pagamento do débito constante da CDA 5-0174875380, julgo extinto o processo, quanto ao referido título, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Intime-se a parte executada para regularizar a sua representação nos autos, juntando o termo/decisão de nomeação do administrador judicial da massa falida, bem como o instrumento de procuração. Ainda, para manifestar-se quanto à inclusão do crédito indicado ao ID 759977632/75977663, no quadro geral de credores, já com homologação judicial.
Em caso positivo, deverá juntar prova documental.
Prazo: 10 dias. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 14:56
Recebidos os autos
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11/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 18:05
Recebidos os autos
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18/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 07:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 14:13
Juntada de mandado
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18/02/2019 18:45
Juntada de Certidão
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18/02/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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