TJDFT - 0706033-50.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706033-50.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS Polo Passivo: 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada para se manifestar ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 238430605, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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07/06/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706033-50.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS REQUERIDO: 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES CERTIDÃO Certifico que segue em anexo espelho da consulta realizada no sistema SISBAJUD.
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, vez que o endereço encontrado é o mesmo diligenciado na certidão de ID 229494020.
Brazlândia-DF, Sábado, 26 de Abril de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
26/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 22:01
Deferido o pedido de 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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14/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706033-50.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS REQUERIDO: 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 229494020, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
18/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/02/2025 21:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:44
Deferido o pedido de WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS - CPF: *33.***.*72-69 (REQUERENTE).
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10/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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05/02/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706033-50.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON FRANCISCO BRAZ DE MORAIS REU: 41.772.422 BRUNO DE JESUS LOPES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/02/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 16:53:04. -
25/11/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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