TJDFT - 0706403-33.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:07
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:13
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
19/02/2024 16:48
Juntada de gravação de audiência
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/02/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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19/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Acolho os Embargos de Declaração ID 169638069, para retificar a Decisão ID 169436551, que passa a constar com a seguinte redação: A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
25/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se os embargado (NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
30/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento pessoal das partes.
Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Por outro lado, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
I. -
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:47
Outras decisões
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, remetam-se os autos ao nobre Ministério Público para ciência (ID n. 165159332) e, se assim entender, manifestação.
I. -
03/08/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 22:57
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 21:01
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:44
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2019 09:01
Decorrido prazo de NONATO DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:25
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 08:25
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 30/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:23
Decorrido prazo de EURIVANIA NEVES DOS SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:22
Decorrido prazo de EMELLY NEVES DOS REIS em 21/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:38
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:17
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 06:04
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2019 19:22
Juntada de Petição de Cota;
-
16/06/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:43
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2019 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
18/03/2019 15:51
Audiência Conciliação realizada - 18/03/2019 15:30
-
18/03/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/03/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2019 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
29/01/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/01/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 15:35
Audiência conciliação designada - 18/03/2019 15:30
-
16/01/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
16/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2018 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2018 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2018 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2018 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2018 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 15:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
28/09/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
28/09/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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