TJDFT - 0705898-11.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705898-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELITO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Transfiram-se os valores depositados em Juízo para a conta bancária da patrona do autor informada na petição de Id. 246651398.
Após, conforme já determinado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705898-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELITO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Dispõe o art. 906 do CPC: “Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único.
A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.” E consoante o Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal: “Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) [...] § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.” No caso, há procuração (ID 240777366) com outorga de poderes específicos para receber, dar quitação, levantar e requerer a expedição de alvará, aos advogados, pessoas físicas, nela constantes e NÃO à sociedade de advogados (artigo 15, §3º, da Lei 8906/94).
Destarte, quando a procuração deixa de indicar o nome da sociedade de advogados, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, portanto, há óbice à transferência eletrônica dos valores devidos para a conta da sociedade indicada.
Assim, intime-se o advogado da parte autora para informar os dados bancários de um dos advogados constantes na procuração juntada aos autos para transferência dos valores OU juntar aos autos procuração atualizada que conceda à sociedade de advogados poderes para receber, dar quitação, levantar e requerer a expedição de alvará.
Prazo de 05 dias.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:58
Indeferido o pedido de NELITO DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *68.***.*06-04 (REQUERENTE)
-
29/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705898-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELITO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Previamente à expedição do alvará, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para regularizar sua representação processual em 15 (quinze) dias (art. 104, § 1º, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de NELITO DE OLIVEIRA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:52
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
18/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/02/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:35
Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
-
07/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705898-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELITO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte OI SA manifestou-se ao ID 220576437, acerca da decisão de tutela provisória de urgência.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte NELITO DE OLIVEIRA MARQUES para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705898-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELITO DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/02/2025 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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