TJDFT - 0003889-91.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
8.
Assim, intime-se o Sr.
Advogado da parte executada para comprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º). 9.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de incidência do § 2º do art. 104 do CPC. 10.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
05/12/2024 22:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:02
Outras decisões
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/11/2023 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SINVAL MARQUES DE OLIVEIRA - ME em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/10/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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25/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 18:33
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/06/2021 15:38
Recebidos os autos
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22/06/2021 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2021 11:34
Processo Desarquivado
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01/03/2021 00:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/10/2019 10:09
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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16/10/2019 10:07
Juntada de Certidão
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26/03/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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