TJDFT - 0724221-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:01
Juntada de consulta siel
-
25/06/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:37
Outras decisões
-
02/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724221-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIENE ROSA DE SANTANA REU: THIAGO MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 220343553, diante da possibilidade de solução consensual.
Em adição, a audiência apenas será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do art. 334, § 4º, I do CPC.
Esclareço que não é necessária a presença da menor na referida audiência.
Intime-se o Ministério Público para atuar no feito, diante do interesse da incapaz (menor de idade) noticiado, nos termos do art. 178, II do CPC. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:12
Indeferido o pedido de M. C. F. D. S. - CPF: *47.***.*12-09 (AUTOR)
-
12/12/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:23
Outras decisões
-
13/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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