TJDFT - 0724040-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:32
Nomeado perito
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17/06/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 12:00
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724040-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ SOUSA MALTA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar à ré que forneça, em favor da autora, o medicamento ALENTUZUMAB, conforme a prescrição feita pelo(a) médico(a) assistente ao ID 217372030, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação para tal fim, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se reverterá em proveito da autora, ciente de que este valor poderá ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, sem prejuízo das perdas e danos.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir para cumprir a tutela de urgência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação efetivada, e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
No mais, DEFIRO a tramitação prioritária e o benefício da gratuidade de justiça a parte autora, que já se encontram anotadas.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ SOUSA MALTA - CPF: *56.***.*84-16 (AUTOR).
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04/12/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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