TJDFT - 0770441-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770441-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 21:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 23:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 23:13
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 20:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2024 20:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 21:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:01
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/08/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 06:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 06:24
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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