TJDFT - 0704618-78.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704618-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
E.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGUES REZENDE FILHO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por M.
E.
S.
R. (“Autora”) em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
A parte autora pugnou pela desistência do processo em relação à segunda ré, conforme petição de ID 213646052. 3.
Instados a manifestar-se, o Ministério Público (ID 214401311) e a segunda ré (ID 216126338) concordaram com o pedido de desistência. 4. É o relato necessário.
Decido. 5.
Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 6.
Na espécie, consta da procuração – outorgada ao subscritor da manifestação de ID 213646052 – cláusula específica relativa à desistência (ID 199434887), razão pela qual, não tendo havido oposição da parte ré, deve ser homologada para que produza os seus efeitos. 7.
Quanto aos ônus sucumbenciais, dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil que, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 8.
Ante o exposto, homologo a desistência em relação à segunda ré e julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 9.
Despesas processuais, bem como com honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se à baixa da empresa TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. 11.
Por fim, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto à Apelação de ID 215208703, já observada a contagem em dobro. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:57
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:08
Outras decisões
-
21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:40
Outras decisões
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:43
Homologada a Transação
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Outras decisões
-
16/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:25
Outras decisões
-
10/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Outras decisões
-
09/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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25/06/2024 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 18:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 18:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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