TJDFT - 0708859-82.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 22:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 16:24 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/06/2025 17:35 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:32 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 14:33 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 14:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/06/2025 19:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            13/06/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 03:10 Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 02:35 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            03/06/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 17:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/06/2025 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            02/06/2025 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 20:05 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            10/03/2025 13:52 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            25/02/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:32 Publicado Certidão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:32 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:58 Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*22-87 (EXECUTADO) em 06/02/2025. 
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                                            13/02/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 15:25 Indeferido o pedido de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*22-87 (EXECUTADO) 
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                                            12/02/2025 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            06/02/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 02:22 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708859-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo patrono da requerida o devedor (parte autora) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
 
 Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se o executado para pagamento do débito de R$1.552,67, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
 
 Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado, intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
 
 Não estando a parte credora assistida por advogado, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
 
 DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do executado para pagamento da dívida.
 
 Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
 
 Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
 
 Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
 
 Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
 
 Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
 
 Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            17/12/2024 02:25 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 15:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/12/2024 11:57 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 11:57 Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REVEL). 
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                                            12/12/2024 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            11/12/2024 18:56 Processo Desarquivado 
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                                            11/12/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2022 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2022 01:32 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2022 23:59:59. 
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                                            08/06/2022 07:23 Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59. 
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                                            31/05/2022 08:50 Publicado Certidão em 31/05/2022. 
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                                            30/05/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022 
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                                            27/05/2022 15:05 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 15:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            26/05/2022 17:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/05/2022 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 17:20 Transitado em Julgado em 25/05/2022 
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                                            25/05/2022 12:44 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2021 17:40 Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            26/08/2021 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2021 02:55 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2021 23:59:59. 
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                                            23/07/2021 02:33 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2021 23:59:59. 
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                                            16/07/2021 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 18:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/07/2021 02:28 Publicado Sentença em 02/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            28/06/2021 12:01 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2021 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2021 12:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/06/2021 12:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            18/06/2021 17:07 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2021 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2021 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            15/06/2021 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2021 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2021 02:31 Publicado Decisão em 14/06/2021. 
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                                            12/06/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021 
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                                            08/06/2021 19:05 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2021 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 19:05 Decretada a revelia 
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                                            31/05/2021 21:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            30/05/2021 02:32 Decorrido prazo de ABEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/05/2021 15:57 Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos) 
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                                            26/05/2021 15:57 Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI. 
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                                            26/05/2021 08:14 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
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                                            26/05/2021 02:19 Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos) 
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                                            26/04/2021 02:31 Publicado Certidão em 26/04/2021. 
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                                            23/04/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021 
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                                            20/04/2021 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2021 02:33 Publicado Decisão em 12/04/2021. 
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                                            09/04/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021 
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                                            07/04/2021 13:02 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos) 
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                                            07/04/2021 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2021 13:00 Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI. 
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                                            05/04/2021 23:11 Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos) 
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                                            05/04/2021 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2021 17:05 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2021 17:05 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/03/2021 20:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            23/03/2021 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2020 15:10 Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            17/12/2020 15:08 Desentranhamento de documento #Oculto# 
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                                            17/12/2020 15:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/12/2020 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2020 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2020 10:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/12/2020 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2020 04:23 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            23/11/2020 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2020 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2020 12:21 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/11/2020 02:34 Publicado Sentença em 12/11/2020. 
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                                            12/11/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020 
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                                            05/11/2020 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2020 15:32 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos) 
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                                            03/11/2020 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2020 15:31 Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2020 13:20 CEJUSC-GAM. 
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                                            29/10/2020 06:53 Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos) 
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                                            28/10/2020 15:48 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2020 15:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/10/2020 13:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            19/10/2020 15:47 Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 13:20 CEJUSC-GAM. 
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                                            19/10/2020 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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