TJDFT - 0719043-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de W27 EVENTOS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/06/2025 08:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:39
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DECIO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR *62.***.*08-05 em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de W27 EVENTOS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DECIO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR *62.***.*08-05 em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 23:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:42
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DECIO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR *62.***.*08-05 em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de W27 EVENTOS LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719043-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: W27 EVENTOS LTDA.
REU: DECIO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR *62.***.*08-05 DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:05
Outras decisões
-
03/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de comprovante
-
01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0719043-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: W27 EVENTOS LTDA.
REU: DECIO FRANCO DE ALMEIDA JUNIOR *62.***.*08-05 DECISÃO A parte requerente não atendeu integralmente as determinações de ID 216715599, uma vez que a procuração anexada não contempla a indicação do subscritor de forma a evidenciar quem a subscreve e permitir a análise se a pessoa possui poderes para tanto.
Rememoro que a procuração deve vir assinada pelo representante legal com poderes de administração ou por quem possuir poderes para tanto.
Além disso, a parte não apresentou a íntegra, sem cortes, o documento indicado na decisão, qual seja, o de ID 215880150.
Quanto ao endereço do réu, tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte diligenciar junto à Junta Comercial a fim de obter o endereço para fins de citação.
Em atenção ao princípio da cooperação, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das determinações faltantes, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de W27 EVENTOS LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:59
Outras decisões
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29/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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