TJDFT - 0722494-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DOS SANTOS MIRANDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE MACHADO BRANDAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALTO MACHADO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LEIDIANA MENDES GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA MACHADO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:27
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722494-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EMERSON JUNIO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: SILVIA MACHADO CASTRO DA SILVA, AURIVAN CASTRO DA SILVA DECISÃO I - Ao CJU para cumprir o item 1 do ID 220131016 (retirar sigilo e expedir certidão de crédito) II - Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 1,85% dos direitos aquisitivos decorrentes da partilha do imóvel indicado no ID 219825155, de matrícula nº 57.381, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como QNM 22, Conjunto G, Lote 09, Ceilândia - DF.
Consta da matrícula que o estado civil dos executados seria de casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens.
Também consta que seriam coproprietários do imóvel: i) José Machado dos Santos, viúvo (R-3); ii) Adalto Machado dos Santos, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Maria Veraneide de Queiroz Machado (R-3); iii) Joarez Machado dos Santos, separado judicialmente (R-3); iv) José Machado Filho, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Jardelina Rosa Lopes Filha (R-3 e Av-7); v) Maria Machado de Lima, viúva (R-3 e Av-6); vi) Marlene Machado Brandão, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Joaquim Alvez Brandão Primo (R-3); vii) Henry Douglas Marchado Moreira Pinto, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Arianne Silva Abreu Araújo Moreira (R-3 e Av-8); viii) Maria Madalena Ferreira dos Santos, viúva (R-3 e Av-9); ix) Leidiana Mendes dos Santos, solteira (R-5); x) William Mendos dos Santos, solteiro (R-5); xi) Sílvio Machado da Costa, divorciado (R-4); xii) Silvana Machado da Silva, solteira (R-4); xiii) Anderson Silva Machado dos Santos, solteiro (R-10); xiv) Márcia Ferreira dos Santos Miranda, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Tiago Miranda dos Santos (R-10); xv) Marco Ferreira dos Santos, solteiro (R-10) e xvi) Marli dos Santos Silva, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Raimundo Nonato Ferreira da Silva (R-10 e Av-11).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Valor atualizado do débito: R$ 25.090,71 (ID 217757292).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:37
Outras decisões
-
16/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:31
Deferido o pedido de EMERSON JUNIO BATISTA DA SILVA - CPF: *63.***.*67-20 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:24
Indeferido o pedido de EMERSON JUNIO BATISTA DA SILVA - CPF: *63.***.*67-20 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:38
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EMERSON JUNIO BATISTA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:34
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 18:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIA MACHADO CASTRO DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 22:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:53
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 20:57
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de AURIVAN CASTRO DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Edital em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:08
Expedição de Edital.
-
26/06/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 23:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:30
Juntada de carta
-
05/02/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2018 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2018 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 16:05
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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