TJDFT - 0707167-12.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:59
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/08/2024 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:33
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:40
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:29
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707167-12.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: LUCAS GODOY MODESTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente objetiva o cumprimento da obrigação de fazer inserta no comando sentencial para que o réu transfira o veículo PEUGEOT/206, 2009/2010, placa JHO0480/DF, para seu nome, A sentença transitada em julgado dispôs expressamente que, em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, haveria a cobrança de multa cominatória diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mas não estabeleceu ali limites para essa cobrança.
Instada a cumprir voluntariamente as obrigações, a parte executada não o fez, nem em relação à obrigação de fazer, nem em relação à obrigação de pagar.
Esse o relato do necessário.
DECIDO.
Tendo em conta a manifesta renitência da parte executada em descumprir a determinação judicial, uma vez que não apresentou em Juízo, até a presente data, a transferência do veículo para seu nome.
A exequente informou que o valor da multa até 10/08/2023 é de R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais), mas em face da obrigação a que foi condenado o réu essa quantia se mostra excessiva e deve ser reduzida.
Cumpre ressaltar que a multa (astreintes) não ostenta a finalidade de reparar danos ou dar causa a enriquecimento à parte lesada, mas tem por objetivo punir o agente pelo descumprimento da ordem.
A multa não pode ser utilizada como instrumento de enriquecimento sem causa por parte do sujeito lesado pelo descumprimento da obrigação ou até mesmo como um prêmio pela sua inércia, como no caso em tela.
Ademais, cumpre ressaltar que o valor do veículo objeto destes autos, conforme tabela Fipe, é entre R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00, não sendo, portanto justo que a multa seja superior ao valor do bem, pois, como já mencionado, esta não tem caráter punitivo.
Assim, no cenário fático apresentado aos autos, não entendo como desproporcional e irrazoável a cobrança de multa no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, mas tenho como necessária sua limitação ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Não se pretende aqui prestigiar eventual desrespeito e afronta ao comando judicial, mas evitar que se torne exorbitante o valor das astreintes e o enriquecimento sem causa à parte lesada.
Ante o exposto, consolido o valor da multa cominatória em R$ 12.000,00 (doze mil reais), devidos os juros de mora e correção monetária, contados a partir do último dia de incidência da multa cominada, conforme previsão dos arts. 397 e 407 do Código Civil, e nos termos do art. 322, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deixo de converter o presente feito em perdas e danos, haja vista que a parte credora pode ajuizar ação no juízo competente para transferência do veículo junto à autarquia de trânsito.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, nela incluídos os cálculos quanto a obrigação de pagar e novo patamar das astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:40
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707167-12.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: LUCAS GODOY MODESTO DECISÃO Indefiro o pedido de Id 164802137 pelos mesmos fundamentos da decisão de Id 163753604, pois não há como impor ônus a parte não integrante da lide.
Intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:14
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:03
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:37
Deferido o pedido de LUCAS GODOY MODESTO - CPF: *28.***.*86-10 (EXECUTADO) e VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:40
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2020 00:40
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de LUCAS GODOY MODESTO em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 19:36
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:27
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2020 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/10/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/10/2020 15:19
Audiência Conciliação realizada - 13/10/2020 14:00
-
09/10/2020 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 23:07
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 14:00
-
27/08/2020 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/08/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:12
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2020 16:32
Audiência Conciliação não-realizada - 12/08/2020 16:00
-
11/08/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 15:30
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 16:00
-
22/06/2020 15:29
Audiência Conciliação cancelada - 22/07/2020 15:40
-
27/04/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 18:19
Audiência Conciliação designada - 22/07/2020 15:40
-
23/04/2020 14:09
Audiência Conciliação cancelada - 28/04/2020 13:00
-
18/02/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 15:45
Audiência Conciliação designada - 28/04/2020 13:00
-
12/02/2020 15:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/02/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741651-48.2023.8.07.0016
Giselle Martins de Santana de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eliana Bastos do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 06:54
Processo nº 0762097-09.2022.8.07.0016
Douglas Rafael Felinto do Nascimento Sou...
Decolar.com LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 15:45
Processo nº 0707108-19.2023.8.07.0016
Helia Reijane de Miranda Filizardo da Co...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:54
Processo nº 0713655-83.2020.8.07.0015
&Quot;Massa Falida De&Quot; Pereira Distribuicao E...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Pereira Distribuicao E...
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 19:20
Processo nº 0740512-61.2023.8.07.0016
Rafael Henrique da Silva Araujo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:31