TJDFT - 0705125-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705125-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais a morais ajuizada por MARCOS PAULO DOS SANTOS ASSIS em desfavor da MASSA FALIDA " MOBELIÊ AMBIENTES PLANEJADOS".
Restou comprovado por meio da sentença preferida pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF juntada no Id. 226947764 a decretação de falência da empresa requerida DECIDO.
O art. 8º da Lei nº 9.099/95 prevê que a massa falida não poderá ser parte no Juizado Especial. É certo que ao ajuizar a presente ação a empresa ré estava em recuperação judicial, entretanto, o fato de ter sido decretada a sua falência no decorrer do processo a tornou ilegítima para figurar no polo passivo, o que afasta a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda.
Ante o exposto, em face do reconhecimento da ilegitimidade passiva, resolvo o processo, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 09/04/2025 às 15h.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705125-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS REQUERIDO: MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 21/01/2025 às 16h, porquanto não há tempo hábil para o cumprimento das diligência necessárias.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré que possui o CNPJ nº 19.951.407/0001- 22.
Promova-se pesquisa utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, designe-se data para audiência de conciliação, bem como cite-se e intimem-se as partes.
Caso alguma diligência resulte infrutífera, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/12/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:55
Deferido o pedido de MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS - CPF: *80.***.*25-23 (REQUERENTE).
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17/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:44
Deferido o pedido de MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS - CPF: *80.***.*25-23 (REQUERENTE).
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22/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/10/2024 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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