TJDFT - 0722261-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 19:59
Cancelada a Distribuição
-
16/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722261-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: PEDRO ALDO DE OLIVEIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 218171964.
Pleiteia 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA a substituição do polo ativo por força de termo de cessão de crédito.
Decido.
Observo o teor da decisão proferida sob o id. 161558275 que destaca já existir idêntico pedido de cumprimento da sentença nos autos do PJE 0019074-46.2015.8.07.0001, neste juízo.
Nesse sentido, há duplicidade de requerimento executivo.
Cientifico-o a respeito.
Qualquer requerimento deve ser protocolizado nos autos referidos.
Retifique-se a autuação para cadastrá-lo na condição de terceiro interessado.
Com fito de evitar o processamento de fase de cumprimento de sentença em duplicidade, determino o registro de desapensamento deste em relação aos autos acima referidos e o posterior cancelamento da distribuição, deste processo, após a manifestação de ciência do peticionante.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/11/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 17:47
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:47
Outras decisões
-
09/06/2023 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:36
Outras decisões
-
29/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707606-85.2022.8.07.0005
Jose Adriano de Matos
Gilberto Bras de Paula
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 16:35
Processo nº 0023924-92.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Elismar Francisco de Barros
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 21:58
Processo nº 0020627-43.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Vania de Morais Tavares Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 15:28
Processo nº 0722568-06.2024.8.07.0018
Elenildes Bispo dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 16:58
Processo nº 0024485-33.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Paulo Sergio de Medeiros
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 23:45