TJDFT - 0797501-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 48.023.361 GLEISSON MAIA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 48.023.361 GLEISSON MAIA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0797501-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 48.023.361 GLEISSON MAIA DOS SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
25/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:06
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 48.023.361 GLEISSON MAIA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:11
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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