TJDFT - 0754608-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCILIO XAVIER DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:54
Publicado Portaria em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:19
Juntada de portaria
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21/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0754608-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SOUZA, LUCIANO XAVIER DE SOUZA, MARCILIO XAVIER DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Junte-se a certidão emitida pelo INSS que informe se a falecida deixou dependentes habilitados a receber pensão por morte, sob pena de indeferimento.
Atendida a determinação acima, promova-se a busca de valores pelo sistema Sisbajud.I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 23:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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