TJDFT - 0743171-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0743171-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO DUARTE VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Aguarde-se em Cartório por 30 dias para a realização do procedimento já agendado (ID 226921084) e a respectiva juntada da documentação pertinente pelos fornecedores destinatários da verba, conforme determinado em ID 225467622.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, vista às partes e ao MPDFT.
Por fim, autos conclusos para decisão, inclusive quanto à eventual devolução de valores aos cofres públicos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:50
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:55
Outras decisões
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0743171-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO DUARTE VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Sentenciado o feito, que condenou o Distrito Federal à obrigação de fazer vindicada na inicial (efetivação do direito à saúde), a parte exequente noticiou o descumprimento da sentença (em relação ao procedimento cirúrgico ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO-CIMENTADA/HÍBRIDA) e juntou orçamento do montante necessário para a concretização comando sentencial.
Nessa situação, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus arts. 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Ressalte-se: na sentença determinando a realização da cirurgia data de agosto de 2024 e até o momento não houve qualquer movimento do Distrito Federal para realização da cirurgia.
Registre-se mais: Determinado o cumprimento de sentença em seguida, já passados quatro meses, vem a resposta em dezembro de 2024 do Nucleo de Conciliação e Desjudicialização informando que a cirurgia não foi feita e que a Unidade de Traumatologia e Ortopedia do HRS não teria condições de estabelecer uma data para realização da cirurgia porque, tratando-se de cirurgia eletiva, não havia possibilidade de agendamento por ordens hierárquicas (Id 221207627).
A unidade simplesmente não faz cirurgias eletivas e, aparentemente, a Secretaria de Saúde simplemente não foi capaz, em seis meses, de encaminhar a realização da cirurgia em outro estabelecimento.
Assim, no momento, não há alternativa outra senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro, para determinar o sequestro de valores nas contas do executado, no importe de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), adstrito ao orçamento de menor valor apresentado.
Fica desde já a parte exequente cientificada de que deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do alvará de levantamento, promovendo a juntada aos autos de todas as despesas suportadas, sob pena de responsabilização legal.
Cumpra-se via sistema BACENJUD, com fundamento no art. 854, do CPC.
Fica consignado que a diligência será cumprida perante o CNPJ da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal.
Realizado o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestação do DISTRITO FEDERAL.
Não havendo manifestação no prazo acima, considerando a urgência do caso e a relevância do bem jurídico, proceda-se, imediatamente, com a transferência dos valores bloqueados e expeça-se o alvará pertinente, no valor acima determinado, em nome da parte exequente.
Intimem-se ambas as partes.
Oficie-se o Tribunal de Contas com cópia dos autos para que tome as devidas providências quanto ao descumprimento das ordens judiciais e quanto à realização das cirurgias ortopédicas eletivas.
De fato, aparentemente, a solução dada pela Secretaria de Saúde é simplesmente não só não realizar as cirurgias eletivas como também não cumprir sequer aquelas determinadas por ordem judicial.
Não é caso isolado e, notoriamente no caso das cirurgias ortopédicas, esse procedimento do Distrito Federal vem se tornando a regra, o que impõe a contratação excepcional de cirurgias a preço de mercado sem que a Secretaria de Saúde tome qualquer medida para resolver o problema das cirurgias ortopédicas que se arrasta há anos.
P.
R.
I.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
28/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:22
Outras decisões
-
04/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:04
Outras decisões
-
30/10/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
09/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
29/07/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:37
Outras decisões
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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