TJDFT - 0754297-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:56 Publicado Despacho em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DESPACHO Fica intimada a parte credora a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, a fim de que o valor de R$ 7.887,77 (ID 248749091) seja-lhe transferindo, permitindo o arquivamento dos autos, nos termos do item 1.5 do ID 245960657.
 
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                                            08/09/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/09/2025 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 03:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:59 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 16:43 Deferido o pedido de JOAO BRAZ DA SILVA - CPF: *94.***.*53-68 (EMBARGANTE). 
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                                            12/08/2025 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            11/08/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 14:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/08/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/08/2025 13:08 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 16:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            29/05/2025 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 21:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/05/2025 03:30 Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 02:48 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:53 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 10:53 Outras decisões 
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                                            30/04/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/04/2025 11:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/04/2025 11:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/04/2025 03:15 Publicado Sentença em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            22/04/2025 15:37 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 15:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/03/2025 16:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/03/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/02/2025 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:51 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            18/02/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/02/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 17:43 Desentranhado o documento 
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                                            13/02/2025 17:42 Desentranhado o documento 
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                                            13/02/2025 17:40 Desentranhado o documento 
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                                            11/02/2025 20:01 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            22/01/2025 19:48 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
 
 Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
 
 Cumprir o item 1.1 do ID 221394800 (excluir IDs 220438912, 220438913 e 220438914). 2.
 
 Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 3.
 
 Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
 
 Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
 
 Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
 
 Tudo feito, retornem os autos conclusos.
 
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                                            13/01/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 15:45 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/01/2025 15:45 Deferido o pedido de JOAO BRAZ DA SILVA - CPF: *94.***.*53-68 (EMBARGANTE). 
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                                            06/01/2025 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            27/12/2024 22:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/12/2024 13:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/12/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DECISÃO I - Da gratuidade Justiça Indefiro a concessão do benefício pleiteado pelos mesmos motivos que motivaram seu indeferimento nos autos da execução 0749214-41.2023.8.07.0001, referentes a estes embargos, conforme ID 221088360 daqueles autos. 1.
 
 Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
 
 II - Da emenda à inicial 1.
 
 Fica intimada a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o item II a do ID 220492858, trazendo cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente/embargada (Sociedade Assistencial Recanto da Mãe Jurema), bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente/embargada (Sociedade Assistencial Recanto da Mãe Jurema) tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição. 1.1.
 
 Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos IDs 220438912, 220438913 e 220438914.
 
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                                            18/12/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 17:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/12/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/12/2024 21:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/12/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            11/12/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 14:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/12/2024 08:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            10/12/2024 20:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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