TJDFT - 0729655-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a existência de inventário judicial dos bens do Executado RUBENS JOSÉ AMARAL (ID 248031439 e ID 248031440), bem como para dizer se possui interesse em habilitar seu crédito perante o Juízo do Inventário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
08/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:16
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 18:37
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 19:24
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
07/08/2025 19:19
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora do veículo marca Fiat, modelo Fiorino, ano 2010, tendo em vista a ausência de utilidade da medida.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado no ID 240360429, cuja penhora pretende.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora de imóvel.
Atribuo sigilo à petição de ID 240360429, uma vez que o Exequente copiou parte da declaração do imposto de renda do devedor, a qual é protegida pelo sigilo constitucional de dados fiscais.
A referida petição ficará disponível para visualização apenas para as partes e seus procuradores.
Advirto ao Exequente que não deverá trazer recortes de declarações do imposto de renda dos Executados em suas manifestações processuais, como explanado na decisão de ID 240360429.
Em caso de reiteração da conduta, este Juízo poderá aplicar multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 77, inc.
IV, § 2º, do Código de Processo Civil.
I. -
24/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor e a distância temporal da última diligência, DEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal dos Executados.
Consulto o INFOJUD e procedo à requisição de cópia dos dados fiscais da pessoa jurídica via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, tendo a pesquisa retornado com a informação de que “não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados”, relativamente aos anos de 2021, 2022 e 2023.
O resultado da solicitação segue em anexo.
Já quanto aos devedores pessoas físicas, a pesquisa retornou com sucesso, trazendo cópia das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF quanto aos anos de 2025, 2024 e 2023 de cada um dos Executados.
As declarações obtidas serão anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Remetam-se os autos à Secretaria para conceder acesso perante o sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, ou para indicar bens dos Executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
18/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:59
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA - CPF: *39.***.*19-72 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intime-se o Exequente para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade formulada pela Executada MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA (ID 230993098), bem como sobre os extratos bancários por ela juntados (ID 233660251 e anexos).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
25/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:36
Outras decisões
-
10/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:28
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pleito do Exequente.
Determino nova expedição de ofício à Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, para que confirme se já teve início o depósito mensal da quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido dos proventos, descontados apenas os valores de imposto de renda e de contribuições previdenciárias, devendo ser desconsiderado eventual comprometimento da margem consignável, do Executado RUBENS JOSÉ AMARAL DE LIMA, CPF nº *87.***.*34-00, em conta judicial vinculada a este Juízo, mantida perante o Banco Regional de Brasília – BRB, informando que o depósito se refere ao Processo nº 0729655-74.2018.8.07.0001.
Confiro à presente decisão judicial força de ofício.
Em seguida, aguarde-se a resposta de ofício da FUNCEF.
Com a resposta, intime-se o Exequente.
I. -
18/02/2025 18:08
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:06
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 21:15
Juntada de comunicação
-
17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:11
Juntada de comunicação
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:04
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:28
Outras decisões
-
29/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729655-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME, RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA, MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA CERTIDÃO Às partes para ciência da resposta do ofício encaminhado ao INSS.
No mais, os autos ficarão aguardando a parte credora informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará Eletrônico, nos moldes da Decisão de ID Num. 30641404 e certidão de ID n. 220915238.
Após, os autos ficarão aguardando a resposta do ofício de nº 231/2024 - 21ªVC (ID Num. 220670210).
BRASÍLIA/DF, 26 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:35
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 18:24
Juntada de comunicação
-
14/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 13:19
Juntada de comunicação
-
14/12/2024 13:16
Juntada de comunicação
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2024 07:38
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 04/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 09:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2021 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2021 15:50
Recebidos os autos
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:58
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
14/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:31
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 13/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 07:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 04:44
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 20:13
Recebidos os autos
-
12/09/2019 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 11:49
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:00
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2019 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 03:36
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 18:38
Expedição de Alvará.
-
06/05/2019 16:01
Expedição de Alvará.
-
03/05/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:49
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:49
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:49
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 23/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 03:22
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2019 04:33
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:33
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2019 06:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 06:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2019 13:12
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:12
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:12
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:59
Recebidos os autos
-
25/01/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
18/12/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:23
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO), RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA - CPF: *87.***.*34-00 (EXECUTADO) e MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA - CPF: *39.***.*19-72 (EXECUTADO) em 07/12/2018.
-
11/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 03:59
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 03:59
Decorrido prazo de RUBENS JOSE AMARAL DE LIMA em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 03:59
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BRAGA DE LIMA em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 03:06
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:39
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 18:48
Recebidos os autos
-
11/10/2018 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 09:44
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2018 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710307-36.2019.8.07.0001
Diskmed Distribuidora de Medicamentos e ...
Mr Drogaria &Amp; Perfumaria LTDA - ME
Advogado: Stela Maria Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 18:13
Processo nº 0752050-50.2024.8.07.0001
Raissa Passaroto Mendes Lopes
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Jessica Meireles Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 12:12
Processo nº 0730671-53.2024.8.07.0001
Danilo Cardoso Nogueira
Wesley Alves de Sousa
Advogado: Ireni Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 11:01
Processo nº 0706913-94.2024.8.07.0017
Thamires de Holanda Rodriguez
Faculdade Book Play LTDA
Advogado: Larissa Maria Carlos Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:27
Processo nº 0706913-94.2024.8.07.0017
Thamires de Holanda Rodriguez
Faculdade Book Play LTDA
Advogado: Larissa Maria Carlos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 09:36