TJDFT - 0706055-78.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:41
Outras decisões
-
28/07/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/06/2025 02:48
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0706055-78.2024.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 1060/2024 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA, MM.
Juíza de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião-DF, na forma da lei faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0706055-78.2024.8.07.0012, em que é acusado(a) FRANCISCO CÍCERO DA SILVA, brasileiro, natural de Aguiar/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº *08.***.*85-01, nascido em 02/10/1982, filho de Cícero Francisco da Silva e Maria de Fátima Neves, denunciado(a) como incurso(a) no art.121, §2º, I, IV, VI na forma do §2ª, I e §7, IV, todos do CPB.
E como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A) dando-lhe ciência nos seguintes termos: (...) DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, PRONUNCIO o réu, FRANCISCO CÍCERO DA SILVA como incurso no art.121, §2º, I, IV, VI na forma do §2º-A, I e §7º, IV, todos do CPB, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri. (...) .
Da REFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA o(a) acusado(a) poderá recorrer, dentro de 05 dias, sob pena de ver passar em julgado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça Eletrônico DJE".
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício Fórum de São Sebastião-DF, Centro de Múltiplas Atividades - CMA, Lote 04, Centro, São Sebastião - DF, Telefone: (61) 3103-2802 Fax: (61) 3103-0518.
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h.
Eu, ODAIR JOSE CRUZ DA CONCEICAO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 12:28:47. -
13/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:44
Expedição de Ata.
-
13/05/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:37
Decretada a revelia
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Outras decisões
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
07/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião [email protected] (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0706055-78.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO CICERO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta dos autos o retorno da carta precatória expedida para citação/prisão/recambiamento definitivo do réu, porém houve constituição de advogado (procuração de ID. 207427081) e apresentação de resposta à acusação (ID n. 221020798), presumindo-se o réu citado.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
A defesa alega ausência de motivo para o crime, possibilidade de existir outro alvo de ataque, falhas na cadeia de custódia e na análise pericial, existência de álibi consistente, contradições no depoimento de testemunhas e requer a absolvição sumária do réu.
As alegações do imputado, entretanto, carecem de prova inequívoca do alegado, a exigir dilação probatória.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva.
A segregação cautelar do acusado fora decretada para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal (ID 207668635).
Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar.
Não obstante as alegações trazidas aos autos pela defesa do réu, ainda não foi realizada a instrução, nem apurados fatos novos ou jurídicos capazes de revogar a medida.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva já decretada nos autos.
Intimem-se.
Em relação à petição de id. 221020812, bem como ao pedido de perícia complementar em veículo constante da resposta à acusação, ao Ministério Público, para manifestação.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
Testemunhas arroladas pela acusação: 1 – Diego Barros da Silva; 2 – Erica da Silva Costa; 3 – Israel Antônio de Sousa; 4 – Luciano Queiroz da Costa; Testemunhas arroladas pela defesa: 1 - As mesmas da acusação; 2 - Simara dos Santos Pereira 3 - Franklin Tiago Bento -
20/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:04
Juntada de mandado de prisão
-
16/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:39
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
16/08/2024 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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