TJDFT - 0710306-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0710306-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de VICENTE TEIXEIRA MENDES, falecido em 28/06/2023. (ID. 177022050) Determinou-se a emenda à inicial. (ID. 181806459) Os requerentes pediram a desistência da ação. (ID. 207264034) É o relatório, passo a Fundamentar e DECIDO.
Tendo em vista o pedido de desistência do presente feito pelos requerentes, sem a ocorrência da hipótese do art. 485, §4º do CPC, e, possuindo o patrono (ID.177022045) poderes para desistir, imperiosa se torna a homologação do requerimento, para que produza seus efeitos jurídicos.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pelas partes requerentes, consoante parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil e, como consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Em face da ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Intime-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/12/2024 22:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:59
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
em cooperação judiciária
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23/04/2024 16:51
Outras decisões
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19/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:56
Outras decisões
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11/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:41
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/11/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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