TJDFT - 0755428-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:48
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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04/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBSON FRAZAO VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 19:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755428-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REU: ROBSON FRAZAO VIEIRA, LUCIA MARIA RIBEIRO DESPACHO Deixo de apreciar, por ora, o pedido de ID 233350631, uma vez que prematura a opção pela citação editalícia, diante da possibilidade de ainda se diligenciar para o alcance do chamamento pessoal.
O artigo 246 do CPC, com a redação atribuída pela Lei 14.195, de 2021, preconiza que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico", o que, a priori, estaria a dispensar, ante a clareza do comando legal, qualquer intervenção ou prévia autorização judicial para a adoção de tal medida pelo cartório ou pelos Oficiais de Justiça.
Dessa forma, o chamamento dos requeridos deverá ser intentado pelo Oficial de Justiça, através dos meios eletrônicos eventualmente disponíveis, conforme atual permissivo legal (art. 246 do CPC).
Para tanto, assinalo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que designe os dados necessários para a adoção das diligências, passíveis de obtenção inclusive por meio de consulta aos autos de outras ações, em que figurem como demandados e tenha sido localizados.
Vindo os dados, fica determinada, desde logo, a expedição do mandado de citação.
Do contrário, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755428-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REU: ROBSON FRAZAO VIEIRA, LUCIA MARIA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 231298838, conforme diligência de ID 232733721, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 23:35:10.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
14/04/2025 23:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 01:52
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/01/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755428-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS REU: ROBSON FRAZAO VIEIRA, LUCIA MARIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual; b) Sob pena de reconhecimento de inépcia (CPC, art. 330, §1º, inciso I) e consequente indeferimento, em observância ao que determina do artigo 319, inciso III, do CPC, exponha, de forma precisa e abrangente, sua causa de pedir.
Para tanto, deverá a requerente designar, com precisão, os referenciais de composição do crédito, alegadamente oponível aos requeridos, especificando, de forma pormenorizada, a origem da obrigação (rubricas), o valor e a respectiva data de vencimento, não sendo suficiente a mera menção a elementos documentais que não integram a petição.
Tais informações são essenciais para que possa ser exercido, de forma ampla e adequada, o contraditório, de modo a assegurar a ampla defesa da parte contrária.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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