TJDFT - 0010545-97.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VILMA BATISTA DE OLIVEIRA FONTENELES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA DIAS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:52
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
27/09/2024 15:59
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 15:58
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:17
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:26
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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24/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:22
Expedição de Termo.
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28/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
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01/05/2024 21:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:41
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
20/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
No caso, a parte executada apresentou tempestivamente impugnação à penhora ID 170313667, postulando que seja declarada a nulidade da penhora que recaiu sobre o imóvel discriminado no termo ID 168516178, ao argumento de que se trata de bem de família.
Argumentou, ainda, que a penhora estaria em desacordo com princípios constitucionais e com o Estatuto do Idoso.
Devidamente intimada, a parte credora/impugnada manifestou-se nos autos.
No mérito, rechaçou os argumentos tecidos pelo impugnante e, em síntese, suscitou pela manutenção da penhora relativa ao imóvel em comento. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, acerca da impenhorabilidade do imóvel familiar, a Lei nº 8.009/90 considera bem de família todo aquele imóvel residencial, próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado para moradia permanente, consoante disposto nos artigos 1º e 5º, da supracitada norma legal.
Assim, o instituto do bem de família tem o objetivo de garantir o direito à moradia da família, razão pela qual é imprescindível, para sua caracterização, que a parte demonstre que o bem é utilizado como residência da entidade familiar ou que, sendo locado, seus frutos sejam revertidos para sua subsistência.
Na hipótese dos autos, conforme se infere da documentação acostada junto à impugnação ID 170313667, as partes executadas residem no imóvel objeto da penhora.
Nesse cenário, ante a presença dos requisitos dispostos nos artigos 1° e 5° da Lei 8.009/90, para configurar o imóvel como bem de família, o reconhecimento da impenhorabilidade é medida que se impõe.
Além disso, a manutenção da penhora afrontaria também o princípio da proteção ao idoso, insculpido na Lei 10.741/06, artigo 37, e o direito à moradia digna tutelado pela Constituição Federal no seu artigo 6º.
Ante o exposto, RESOLVO a impugnação apresentada pelos executados acolhendo os pedidos formulados, para DEFERIR a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel discriminado no termo de penhora ID 168516178.
Int. -
26/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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26/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:58
Deferido o pedido de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *44.***.*34-00 (EXECUTADO) e TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*55-53 (EXECUTADO).
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:13
Expedição de Termo.
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16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 155768128: LOTE 17, CONJUNTO “B”, QUADRA 38, SETOR CENTRAL – GAMA-DF, matrícula 11.367(3ºRI).
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:52
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:21
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:14
Outras decisões
-
13/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
08/03/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 02:07
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:39
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2022 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
10/11/2022 14:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
04/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 07:28
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:31
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 08:21
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:19
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:42
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ em 17/12/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:20
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BATISTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2020 20:00
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/03/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/02/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:48
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:10
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:44
Decorrido prazo de TANIA LUIZA LOBO DE REZENDE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:39
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 15:14
Expedição de Alvará.
-
22/11/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:33
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 02:48
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 04:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:36
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
11/09/2019 17:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/08/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2019 15:38
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/07/2019 04:29
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 18:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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