TJDFT - 0748614-83.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748614-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINALDO MENEZES CUNHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS quanto ao crédito retroativo, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:36
Outras decisões
-
21/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748614-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENEZES CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:15
Outras decisões
-
09/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:48
Juntada de Petição de laudo
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07/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES CUNHA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:04
Nomeado perito
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17/02/2025 17:04
Outras decisões
-
11/02/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748614-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENEZES CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste sobre a tese de coisa julgada, considerando que foi proferida sentença no processo n. 0703648-90.2024.8.07.0015, que homologou proposta de acordo para que o INSS concedesse o benefício auxílio-doença até 09/03/2025.
Verifica-se que a referida sentença transitou em julgado em 30/11/2024 e, ao que tudo indica, o benefício se encontra ativo.
Ressalto que as partes devem atuar de acordo com a boa fé e cooperação, conforme artigos 5º e 6º do C.P.C.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748614-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MENEZES CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que a sentença do processo anterior refere-se a homologação de acordo, intime-se o autor para juntar cópia do respectivo acordo homologado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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