TJDFT - 0746350-93.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA GUEDES em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.
Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Todavia, ante a gratuidade judiciária que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos, artigo 98, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
25/02/2025 23:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:32
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/12/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:05
Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA GUEDES em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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