TJDFT - 0705324-55.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, em que não houve prejuízo ao contraditório, e tomando em conta o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), antes de deliberar acerca da mera regularização do polo ativo, intime-se o réu para ciência e manifestação.
Prazo: 15 dias. -
30/08/2025 22:59
Recebidos os autos
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30/08/2025 22:59
Outras decisões
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01/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/07/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2025 23:59.
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03/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:16
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705324-55.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MESSIAS PEREIRA, D.
M.
M., T.
M.
M.
REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra para a DP). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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23/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MESSIAS PEREIRA - CPF: *84.***.*38-53 (AUTOR), D. M. M. - CPF: *94.***.*68-10 (AUTOR), T. M. M. - CPF: *09.***.*11-25 (AUTOR).
-
23/03/2025 19:13
Outras decisões
-
11/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TIAGO MESSIAS MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DANTE MESSIAS MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA MESSIAS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
“Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o integral cumprimento da decisão, juntando os documentos requisitados ou comprovando o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de incidência do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. -
31/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/12/2024 22:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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