TJDFT - 0754519-69.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:55
Outras decisões
-
05/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2025 21:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA DE BRITO LUIZ em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0754519-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE BRITO LUIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Juliana de Brito Luiz propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 234967040), aceita pela parte autora (ID 238508997). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
19/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 08:47
Homologada a Transação
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06/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de acordo
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23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIANA DE BRITO LUIZ em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0754519-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE BRITO LUIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:15
Outras decisões
-
10/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de laudo
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08/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA DE BRITO LUIZ em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:15
Expedição de Carta.
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24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:20
Nomeado perito
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24/02/2025 16:20
Outras decisões
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10/02/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0754519-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE BRITO LUIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 20:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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