TJDFT - 0784700-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784700-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO ROMERO GRACA CARVALHO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor SILVIO ROMERO GRACA CARVALHO e como devedor QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 247490607, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 246870352, em favor do exequente e seu patrono, cujos dados bancários e forma de distribuição encontram-se indicados na manifestação de ID nº 247490607.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:57
Outras decisões
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24/07/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO GRACA CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:12
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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02/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/09/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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