TJDFT - 0700083-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORA ANDRADE CAVALCANTI em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Petição de comprovante
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:22
Outras decisões
-
14/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de DEBORA ANDRADE CAVALCANTI em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARACILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 556,75 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
07/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700083-81.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA ANDRADE CAVALCANTI REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
03/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
03/01/2025 12:37
Indeferido o pedido de DEBORA ANDRADE CAVALCANTI - CPF: *05.***.*54-53 (AUTOR)
-
02/01/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/01/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0799537-68.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Eliane Pinheiro Lima
Advogado: Rosileia Martins Franco Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 19:39
Processo nº 0799537-68.2024.8.07.0016
Eliane Pinheiro Lima
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 08:51
Processo nº 0755852-56.2024.8.07.0001
Evelyn Fernandes dos Santos Aguiar
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luzia Mara Fernandes Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 15:46
Processo nº 0736527-50.2024.8.07.0016
Laerte Macedo dos Santos
Vania Pinheiro e Pinheiro
Advogado: Neuma Cristina Matias Fidelis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 11:09
Processo nº 0736527-50.2024.8.07.0016
Laerte Macedo dos Santos
Vania Pinheiro e Pinheiro
Advogado: Neuma Cristina Matias Fidelis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 19:02