TJDFT - 0718499-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:45
Outras decisões
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31/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MANUEL GOMES DE VASCONCELOS FILHO em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSÉ ABENADAL DE VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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05/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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04/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MERCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOANA VASCONCELOS NAZARENO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS GOMES DE VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:17
Outras decisões
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11/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0718499-64.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIO GOMES DE VASCONCELOS INVENTARIADO(A): ANA ANITA DE VASCONCELOS, MANOEL GOMES VASCONCELOS HERDEIRO: MERCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, JOSÉ ABENADAL DE VASCONCELOS, SALOMAO GOMES DE VASCONCELOS, MANUEL GOMES DE VASCONCELOS FILHO, ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS, LUIS GOMES DE VASCONCELOS, JOANA VASCONCELOS NAZARENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANA ANITA DE VASCONCELOS, ocorrido em 26.9.2004 (ID 220979489), e de MANUEL GOMES DE VASCONCELOS, ocorrido em 29.7.2020 (ID 220979486).
Herdeiros: - MÁRCIO GOMES DE VASCONCELOS - MÉRCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - JOSÉ ABENADAL DE VASCONCELOS - SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS - MANUEL GOMES DE VASCONCELOS FILHO - ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS - LUÍS GOMES DE VASCONCELOS - JOANA VASCONCELOS NAZARENO Acervo hereditário: - imóvel sito à Quadra 04, conjunto D, casa 28, Sobradinho/DF, CEP n. 73.025-044, matriculado no 7º Ofício de registro de imóveis do Distrito Federal, inscrito na SEE-DF sob o n. 15106195 - Procuração do requerente Márcio: ID 220982524 - RG do requerente Márcio: ID 220979491 - Pauta de IPTU do imóvel: ID 220982530 Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - comprovante de recolhimento das custas processuais; Dos autores da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Do herdeiro Márcio: - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil De cada imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:00
Outras decisões
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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