TJDFT - 0753544-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:27
Homologada a Transação
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA REIS DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:00
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *46.***.*09-91 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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27/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753544-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA, SONIA MARIA REIS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça de ID 222671989, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 13:12:44.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
15/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753544-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA, SONIA MARIA REIS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese manifestação de ID 220636617, esclareço que já houve a expedição do mandado em ID 220248361. 2.
Expeça-se novo mandado de citação no endereço informado em ID 220636617. 3.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 220236569. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:49
Outras decisões
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12/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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