TJDFT - 0726767-65.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 12:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 12:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 16:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 03:12
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726767-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C.
D.
D.
F.
INDICIADO: T.
V.
G.
F.
D.
L.
DECISÃO Trata-se de pedido do investigado TASSIO VINICIO GUARNIERI FIGNER DE LUNA, manejado nos autos da MPU nº 0727724-08.2024.8.07.0007, visando à revogação de Medidas Protetivas de Urgência impostas contra si.
Requer o acusado, ainda, a produção de provas (ID 223812099).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 224325399). É o breve relatório.
Decido.
Nos autos da MPU nº 0727724-08.2024.8.07.0007 foram deferidas, em 21/11/2024, as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de N.
O.
R., em face do acusado: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; d) Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, quais sejam: RESIDÊNCIA DA E DOS PAIS DA VÍTIMA.
O acusado pleiteia a revogação das medidas protetivas, sob o argumento de que residem em estados diferentes, que não representa risco à integridade da vítima e que foi agredido pela vítima no dia dos fatos.
Contudo, insta salientar que as medidas protetivas de urgência são concedidas em um juízo de cognição sumária, levando-se em consideração o depoimento prestado pela vítima e a avaliação de fatores de risco para a reiteração de atos de violência.
Observe-se que o acusado não apresentou fatos novos a fim de ensejar a revogação das medidas protetivas, sendo que a palavra da vítima, por si só, imprime verossimilhança ao pedido, conforme previsto no art. 19, §º da Lei nº 11.340/06.
O fato de o acusado e a vítima estarem residindo em estados diferentes, por si só, não é razão para o deferimento das medidas protetivas, conforme pontuou o MP, principalmente considerando a beligerância que há entre os envolvidos.
No tocante ao pedido de provas, observe-se que o feito encontra-se em fase de inquérito policial.
Assim, eventual pedido de provas, deve ser dirigido à Autoridade Policial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência em face de TASSIO VINICIO GUARNIERI FIGNER DE LUNA.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a tramitação direta. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
02/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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31/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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31/01/2025 11:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2025 11:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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03/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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31/12/2024 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0726767-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: TASSIO VINICIO GUARNIERI FIGNER DE LUNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, cadastrei as advogados do investigado aos autos, bem como abro vista para ciência de todo o processado.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
20/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:46
Indeferido o pedido de #Oculto#
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18/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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