TJDFT - 0719064-89.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/08/2025 02:56 Publicado Certidão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0719064-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 241492083. .
 
 De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
 
 Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 11:20:34.
 
 DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral
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                                            18/07/2025 15:34 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/07/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 20:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 02:57 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:17 Concedida a tutela provisória 
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                                            09/06/2025 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            10/04/2025 17:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/03/2025 02:36 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0719064-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O Tribunal antecipou os efeitos da tutela para conceder gratuidade de justiça à parte autora, conforme ID n. 227797789.
 
 Anote-se.
 
 Fica a parte autora intimada a cumprir a decisão de emenda de ID n. 224744290, concernente à indicação específica sobre o número dos contratos de empréstimo que pretende ver anulados, bem como para especificar o valor debitado da conta da de cujus para quitação das parcelas, individualizando, se possível, os descontos referentes a cada um dos contratos.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            18/03/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:14 Concedida a gratuidade da justiça a ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*17-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE). 
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                                            18/03/2025 14:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/03/2025 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            28/02/2025 18:15 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/02/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 07/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            04/02/2025 20:09 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 20:09 Gratuidade da justiça não concedida a ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *58.***.*17-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE). 
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                                            04/02/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            26/12/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:32 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0719064-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALAIDES SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: ANITA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora não cumpriu com a decisão de emenda de ID n. 216476313.
 
 Venha as principais peças dos autos do inventário em curso (PJe n. 0713327-81.2023.8.07.0005), ainda que suspenso, a fim de demonstrar a hipossuficiência financeira do espólio para arcar com as custas processuais.
 
 Tal documentação viabilizará a análise quanto à hipossuficiência financeira do espólio para arcar com as despesas processuais ou se é o caso de apenas postergar o recolhimento das custas de ingresso para o final do processo.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 ASSINADO DIGITALMENTE
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                                            11/12/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 14:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/12/2024 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            04/11/2024 14:13 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            04/11/2024 12:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/10/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 15:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/10/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            29/10/2024 12:58 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            28/10/2024 18:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/10/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 14:26 Declarada incompetência 
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                                            28/10/2024 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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