TJDFT - 0700869-23.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:42
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: TALLES MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 21/08/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 16:06:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: TALLES MARQUES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que os embargos à execução opostos pela executada sob o nº 0704128-89.2024.8.07.0008, foram recebidos sem efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, trazendo aos autos planilha atualizada dos débitos, bem como indicar as medidas constritivas que pretende ver deferidas pelo juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, pela disposição contida no art. 921, do CPC.
Paranoá/DF, 11 de julho de 2024 09:23:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de TALLES MARQUES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:42
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:09
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: TALLES MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 191489315, 191456596,191456352,191453622 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: TALLES MARQUES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto que, tendo em vista o artigo 11 da Lei 11419/2006, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação deste.
Retificada a autuação para "execução de título extrajudicial" e anotado novo valor à causa.
Anoto que não foi inserida restrição através do sistema RENAJUD.
Cite-se, por AR/MP, para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora (• QD 32 CJ 24 LT 13 AP 201,- PARANOA, DF, CEP 71573-214; • QD 02 CJ I LT 19 AP 102 - ITAPOA, DF, CEP 71590- 327; • SQN 304 BL G AP 301 - ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP 70736-070; • SQN 102 BL G AP 304 - ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP 70722-000).
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 14:38:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 14:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA DECISÃO Anteriormente à análise da petição que pede a conversão do feito em execução, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde o requerido possa ser citado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 1 de março de 2024 15:20:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 184892975, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183083039, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 172405788, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para indicar, com precisão e objetividade, o endereço no qual pretende ver realizada a diligência de busca e apreensão do veículo objeto do presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 16:42:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:50
Outras decisões
-
16/08/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700869-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: TALLES MARQUES DA SILVA DESPACHO Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão, para ser cumprido no endereço informado pelo credor: QUADRA 2, CONJUNTO I, LOTE 9 APTO 103, ITAPOA 1 - ITAPOÃ - DF, CEP: 71590-327.
Int.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 16:43:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:01
Outras decisões
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de TALLES MARQUES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:30
Outras decisões
-
24/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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