TJDFT - 0705959-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705959-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO DE PAULA ALMEIDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (17.025,47 - conforme planilha apresentada ao id. 218469821), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:56
Deferido o pedido de JANIO DE PAULA ALMEIDA - CPF: *06.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:17
Deferido o pedido de JANIO DE PAULA ALMEIDA - CPF: *06.***.*70-82 (REQUERENTE).
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25/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:03
Outras decisões
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:46
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JANIO DE PAULA ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2024 15:27
Decorrido prazo de JANIO DE PAULA ALMEIDA - CPF: *06.***.*70-82 (REQUERENTE) em 04/06/2024.
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JANIO DE PAULA ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:35
Outras decisões
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22/03/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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