TJDFT - 0043425-17.2010.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível.
Execução Fiscal.
Prescrição Intercorrente.
Inexistência de bens penhoráveis.
Suspensão.
A prescrição intercorrente configura-se após decorrer o prazo automático de suspensão de 1 ano por falta de bens penhoráveis, e posteriormente o prazo de 5 anos da própria prescrição. -
23/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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